TERMOS E CONDIÇÕES PARA CADASTRO COMO IMOBILIÁRIA OU CORRETOR

oneRG Consultoria & Negócios

Registro Legal e Autorização Imobiliária

Em atendimento aos preceitos da Lei nº 6.530/78, Decreto nº 81.871/78Resolução COFECI nº 326/92, Resolução COFECI nº 458/95, Resolução COFECI nº 1.404/18, Código de Ética Profissional do CRECI; o usuário para se cadastrar como Imobiliária e/ou Corretor deve respectivamente possuir registro válido no CRECI como pessoa jurídica e/ou física (CRECI-J / CRECI-F) e autorização de intermediação imobiliária assinada e dentro do prazo reconhecido pelo proprietário de cada imóvel publicado.

A Imobiliária e/ou Corretor informa ter poderes e direitos para isso e assim, replica esta autorização de intermediação em seu nome à oneRG Consultoria & Negócios para que possa a sua vontade, “adequar, alterar, publicar ou republicar, divulgar, monetizar, etc”; os anuncios de seus imóveis.

Face a exigências dos órgãos de fiscalização de classe ou quaisquer outros que solicitem sob responsabilidade civil ou criminal; a imobiliária e/ou corretor devera apresentar os devidos registros e autorizações sob pena de responder legalmente por isso.

O cadastro como  Imobiliária e/ou Corretor não altera ou anula o previsto nos TERMOS E CONDIÇÕES PARA REGISTRO DE IMÓVEIS.

Informações de contato e fiscal

oneRG Consultoria & Negócios

Telefone WhatsApp .: +55 14 9 9821-8510
Email ……………………………: [email protected]

CNPJ …………………………….: 34.679.655/0001-50
Insc. Estadual ……………….: 224.312.919.111
Insc. Municipal …………….: 478.459

Sede Fiscal …………………..: Botucatu – SP

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